TL;DR: A nova regra sobre trabalho em feriados no comércio, prevista na Portaria nº 3.665/2023, teve sua aplicação adiada para 1º de março de 2026. Até lá, empresas podem seguir as regras atuais, mas devem se preparar para a exigência obrigatória de negociação coletiva. O período de prorrogação é estratégico para reduzir riscos trabalhistas e organizar escalas e políticas internas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da regra sobre trabalho em feriados no comércio, que passaria a exigir negociação coletiva a partir de 2025. Com a decisão, o novo prazo foi definido para 1º de março de 2026.
A nova regra sobre trabalho em feriados no comércio está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela não cria uma nova lei, mas reforça o que já está previsto na legislação brasileira: o trabalho em feriados deve ocorrer mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, respeitando também legislações municipais.
Os detalhes da Portaria nº 3.665/2023 deixam claro que acordos individuais não são suficientes para autorizar o trabalho em feriados no comércio.
Na prática, a prorrogação dá mais tempo para que empresas, sindicatos e áreas de RH se organizem com previsibilidade, evitando riscos jurídicos e falhas de comunicação com os colaboradores.
📅 1º de março de 2026
Até essa data, empresas do comércio podem continuar operando conforme as regras atuais, mas devem usar esse período para adequação gradual e estruturada.
A Portaria nº 3.665/2023 não proíbe o trabalho em feriados. O que muda é a forma de autorização.
A principal mudança é clara:
➡️O trabalho em feriados no comércio passa a exigir, obrigatoriamente, negociação coletiva com o sindicato da categoria, independentemente de acordos individuais.
No comércio, feriados costumam coincidir com picos de demanda. Quando não há clareza jurídica ou alinhamento interno, os impactos aparecem rapidamente:
Esse cenário se conecta com outras mudanças regulatórias relevantes para o RH, como as regras do novo PAT, que também exigem planejamento e comunicação clara.
Esse planejamento contribui para decisões mais humanas, reduzindo impactos das escalas na saúde mental — um ponto que pode ser trabalhado ao longo do ano, como mostra o conteúdo sobre Janeiro Branco no RH.
Não. A aplicação foi adiada e passa a valer a partir de 1º de março de 2026.
Não. Ele continuará permitido, desde que esteja previsto em convenção ou acordo coletivo.
Sim. Até o novo prazo, as empresas podem operar conforme as regras atuais, mas devem usar o período para adequação e planejamento.
A prorrogação da nova regra sobre trabalho em feriados no comércio não deve ser vista apenas como um adiamento de obrigação legal. Para o RH, ela representa uma oportunidade de organizar processos, reduzir riscos trabalhistas e estruturar decisões mais equilibradas entre operação e experiência do colaborador.
Empresas que utilizarem esse período para revisar políticas, alinhar lideranças e negociar com sindicatos estarão mais preparadas para 2026, com mais segurança jurídica e previsibilidade.
Mudanças na legislação trabalhista impactam diretamente a experiência do colaborador — especialmente no comércio, onde escalas em feriados fazem parte da rotina.
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