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Escala 6×1: Como Funciona?

As definições de jornada de trabalho, no Brasil, para quem é contratado com registro em carteira assinada, estão estabelecidas na Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que a duração do trabalho diário, deve ser formalizada em contrato entre a empresa e o trabalhador.

Ambos os diplomas legais estabelecem um limite máximo diário de oito horas e 44 horas de trabalho semanal, sendo permitido estabelecer em acordo ou convenção coletiva de trabalho, eventuais compensações de horários e a redução de jornadas.

Pela importância desse tema, vamos apresentar a seguir, os detalhes sobre o tema escala 6×1 como funciona.

O que é escala 6×1

A jornada 6×1 é estabelecida para cumprir a determinação legal de limite de 44 horas semanais, considerando um dia de descanso semanal remunerado, com garantia de uma folga no domingo, a cada quatro ou sete semanas.

A jornada de trabalho 6×1 é adotada frequentemente em setores com operação contínua como áreas de varejo, serviços e indústrias.

Como funciona a jornada de trabalho na prática

Para entender como funciona a escala 6×1 é preciso destacar os parâmetros que devem ser considerados para sua elaboração e organização; assim, é possível estabelecer corretamente a aplicação desse tipo de jornada de trabalho.

  •  Estabelecer controle de ponto, conforme definições da CLT, para comprovar o trabalho realizado e seus horários;
  • Controlar horas extras para compensação ou concessão de folgas;
  • Elaborar a escala semanal de trabalho, considerando os limites legais de oito horas diárias e 44 horas semanais;
  • Cumprir as legislações relativas aos profissionais e os acordos com sindicatos quanto às características próprias de cada categoria, por exemplo: bancários, advogados, médicos;
  • Atender aos horários de intervalos diários, interjornadas, correspondentes ao tempo de consecutivas de descanso entre uma jornada e outra de trabalho e intrajornadas de trabalho – isto é, aquele que ocorre durante o expediente;
  • Considerar o Descanso Semanal Remunerado com definições de escalas que considerem folgas aos domingos, pelo menos entre quatro a sete semanas; sendo possível definir escalas móveis como vemos:
  • Segunda a sábado → folga domingo;
  • Quarta a segunda → folga terça;

E assim sucessivamente.

Direito ao descanso semanal remunerado (DSR)

Para melhor compreender a escala 6×1 como funciona é importante atentar com mais profundidade para o aspecto fundamental do Descanso Semanal Remunerado – DSR.

DSR visa garantir a condição saudável para o trabalhador e permitir que usufrua de momentos de lazer e convívio familiar, assim como manter adequadamente sua performance e produtividade profissional.

A Constituição Federal em seu artigo 7º, trata dos direitos dos trabalhadores e os limites de jornadas de trabalho, assim como CLT trata desse tema na Seção II, artigos 58 a 65, que define as regras para os trabalhadores usufruírem do Descanso Semanal Remunerado, de um dia a cada semana, por pelo menos 24 horas consecutivas.

A regra legal institui que, preferencialmente, o Descanso Semanal Remunerado deva ser concedido aos domingos, sendo estabelecida uma tolerância de pelo menos um domingo a cada quatro ou sete semanas.

Descanso Semanal Remunerado pode variar de dias de repouso ou se manter fixo e sempre deverá atentar a regras definidas em acordos sindicais das categorias, que estarão em sintonia com a legislação vigente.

Vale esclarecer que DSR é incorporado automaticamente ao salário do trabalhador, não sendo possível descontá-lo de sua remuneração.

O Descanso Semanal Remunerado pode variar de acordo com a jornada de trabalho, ou seja, uma jornada de trabalho 6×1 de segunda a sexta-feira de atividades administrativas, por exemplo, considerará DSR sempre aos domingos.

Porém, em uma jornada 6×1 que estabeleça atividades contínuas, caso de atividades de comércio como supermercados, o Descanso Semanal Remunerado pode ocorrer em dias variáveis da semana, com prioridade aos domingos.  

Quando a escala 6×1 é permitida por lei

A CLT, em seu artigo 67, estabelece o direito ao Descanso Semanal Remunerado de 24 horas ininterruptas e consecutivas, sendo preferencialmente desfrutado aos domingos. 

CLT permite variações nesse dia de descanso, quando há conveniência pública ou necessidade do serviço, o que exige uma escala de revezamento mensal, com o Descanso Semanal Remunerado. Desde que, se garanta que seja realizado pelo menos entre quatro a sete semanas de trabalho.

Tal controle deve ser exercido pela divulgação das escalas de trabalho aos empregados e que sejam devidamente cumpridas.

A legislação define que o descanso deve considerar 24 horas ininterruptas semanalmente, não sendo possível descumprir tais definições, pois nesse caso, a empresa estará sujeita a aplicação de consequências legais e pecuniárias, em aplicação incorreta da escala 6×1.

Exceções e variações possíveis na jornada 6×1

Existem alguns pontos a considerar na para atender plenamente a detalhes sobre como funciona escala 6×1 de forma adequada, para que não venham a impactar negativamente na imagem da empresa e satisfação de seus colaboradores.

As exceções a uma jornada de trabalho 6×1, tem amparo na legislação definida na CLT e nas boas regras de relacionamento com os trabalhadores. Passamos a descrever as principais:

  •     Empresas que operam aos domingos e feriados, devem estabelecer uma escala de revezamento que permita aos empregados usufruírem de Descanso Semanal Remunerado pelo menos a cada quatro ou sete semanas;
  •     Acordos coletivos que flexibilizam a folga podem definir prazos diferenciados de Descanso Semanal Remunerado devendo ser formalizados e reconhecidos por trabalhadores e empresas;
  • Possibilidade de banco de horas para compensação futura, dentro de prazo definido, ou com respectivo pagamento ao trabalhador. Importante ressaltar que também nesses casos o acordo coletivo, deve respaldar o procedimento.

Consequências do não-cumprimento da escala corretamente

Sempre é prioritário atender a legislação vigente e assim manter todos os processos adequados e sem riscos dentro de uma organização.

E assim é possível manter uma escala 6×1 como funciona de maneira a ser bem planejada executada.

Porém, em caso de descumprimento dos critérios legais, as empresas estarão sujeitas a fiscalizações que impactarão na imagem da empresa e resultarão em punições e danos como:

  • Multas trabalhistas por descumprimento das normas legais;
  • Autuações significativas de fiscalizações por descumprimento de descanso, sendo que esse processo poderá ser iniciado, até mesmo por denúncias diretas de trabalhadores que se sintam prejudicados pela má condução de controles e gestão da empresa, com denúncias feitas aos Sindicatos, Ministério do Trabalho e Justiça do Trabalho;
  • Pagamento em dobro da remuneração, impactando em recolhimentos de acréscimos legais de impostos;
  • Prejuízos à imagem da empresa.

Dúvidas comuns sobre a escala 6×1

Resumindo o conteúdo deste artigo, preparamos uma seleção de perguntas e respostas para esclarecer os principais aspectos sobre o tema. Acompanhe:

  • Trabalhar 6×1 é legal?
    Sim, pois a legislação assim define esse modelo de trabalho, desde que haja uma folga semanal com 24 horas consecutivas.
  • O domingo é obrigatório como folga?
    É desejável e preferencial, mas não obrigatório, sendo possível definir folgas semanais de acordo com suas características de atuação em dias diversos, mas atentando-se para a regra legal de folgas aos domingos serem realizadas entre quatro e sete semanas.
  • Posso trabalhar 12h por dia em escala 6×1?

Não, o limite diário é de oito horas de jornada. Escalas com 12 horas/dia seguem regras legais específicas, como a 12×36, e exigem acordos trabalhistas próprios.

  • A empresa pode mudar o dia de folga?
    É possível estabelecer variações nos dias de folga, sempre em atenção à regra de uma folga a cada seis dias trabalhados, preferencialmente aos domingos.

Principais pontos sobre Escala 6×1 e como funciona:

  • Escala 6×1 significa 6 dias de trabalho para 1 de folga
  • A jornada deve respeitar 44 horas semanais
  • Folga deve ter no mínimo 24 horas consecutivas
  • O descanso é remunerado, garantido por lei
  • Acordos coletivos podem modificar detalhes da escala
  • Folgas podem sofrer variações de dias, dependendo da escala de trabalho
  • Descumprimento das regras podem ocasionar prejuízos para a empresa e empregados

Você deve avaliar bem os critérios de atuação de sua empresa e as características operacionais que envolvem as respectivas áreas internas, para estabelecer uma escala adequada que atenda aos objetivos legais.

Além disso, é importante manter sempre contato com a área de RH e jurídica para ajustar o entendimento legal e operacional e, assim, não correr riscos.

E não deixe de pesquisar conteúdos importantes relacionados a esse assunto como escala 12×36, banco de horas ou direitos CLT.

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