O décimo terceiro salário — também chamado de Gratificação Natalina — é um direito garantido a milhões de trabalhadores brasileiros. Mas, na prática, muita gente ainda tem dúvidas sobre como calcular o valor corretamente, quais adicionais entram no cálculo e como funcionam os descontos.
Neste guia completo, você vai entender:
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como funciona o cálculo do 13º salário;
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quem tem direito e quem não tem;
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como lidar com casos específicos (salário variável, demissão, licença maternidade);
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quais são os descontos aplicáveis;
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prazos legais de pagamento;
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e, ao final, um checklist para validar o cálculo rapidamente.
O que é o 13° salário?
O décimo terceiro é uma gratificação anual prevista na Lei nº 4.090/1962 e regulamentada pelo Decreto nº 57.155/1965. O benefício corresponde a 1/12 da remuneração do trabalhador por mês trabalhado, considerando como mês válido aquele em que houve ao menos 15 dias de trabalho.
A remuneração utilizada para o cálculo inclui salário-base e adicionais habituais, como:
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horas extras,
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adicional noturno,
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insalubridade,
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periculosidade,
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comissões e gratificações.
Por ter natureza salarial, o 13º recebe incidência de INSS e IRRF (quando aplicável).
Quem tem direito ao 13°?
Têm direito ao 13º salário:
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Trabalhadores CLT (urbanos, rurais, temporários e avulsos);
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Empregados domésticos;
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Aposentados e pensionistas do INSS;
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Trabalhadoras em licença-maternidade (o período conta como tempo de serviço).
É fundamental ter trabalhado no mínimo 15 dias no mês para que esse período seja contado no cálculo.
Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao 13º proporcional.
Quem não tem direito ao décimo terceiro?
Algumas categorias não recebem o benefício:
1. Pessoas Jurídicas (PJ)
Não há vínculo empregatício, e portanto, não existe obrigatoriedade legal de 13º. Eventuais bônus dependem de negociação contratual.
2. Estagiários
Regidos pela Lei do Estágio, não possuem vínculo CLT. Algumas empresas pagam gratificações voluntárias, mas sem obrigação legal.
3. Demitidos por justa causa
Perdem o direito ao 13º proporcional, recebendo apenas o saldo de salário.
Prazos de pagamento do 13°
O pagamento ocorre tradicionalmente em duas parcelas:
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1ª parcela: de 1º de fevereiro a 30 de novembro (50% do salário bruto, sem descontos).
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2ª parcela: até 20 de dezembro (com aplicação de INSS, IRRF e outros descontos).
Empresas podem optar por pagamento em parcela única, desde que realizado até 30 de novembro.
Aposentados e pensionistas seguem calendário próprio do INSS, normalmente com adiantamentos.
Como calcular o 13º salário?
A lógica é simples:
(Salário Bruto Mensal ÷ 12) × Número de Meses Trabalhados
Considere sempre:
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apenas meses com ≥ 15 dias trabalhados;
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inclusão de médias de adicionais habituais.
Exemplo:
Se um trabalhador recebe um salário bruto de R$ 2.400,00 e trabalhou os 12 meses do ano, o cálculo seria:
R$ 2.400,00 ÷ 12 x 12 = R$ 2.400,00
Se o mesmo trabalhador tivesse começado a trabalhar em 1º de julho, ele teria trabalhado 6 meses (julho a dezembro). O cálculo teria que considerar o décimo terceiro na sua proporcionalidade.
O décimo terceiro proporcional é calculado assim:
R$ 2.400,00 ÷ 12 x 6 = R$ 1.200,00
Verbas variáveis
O cálculo considera a remuneração integral, incluindo:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade e periculosidade;
- Comissões e gratificações habituais.
Descontos aplicados ao 13°
Relembrando: somente a segunda parcela recebe descontos legais.
INSS
Incide sobre o valor total do 13º, com alíquotas progressivas de 7,5% a 14% (tabela 2025). Veja valores na tabela abaixo:
Tabela de alíquotas do INSS (2025) – Contribuintes CLT
| Faixa de Salário de Contribuição (R$) | Faixa de Salário de Contribuição (R$) | Parcela a Deduzir (R$) |
| Até 1.518,00 | 7,50% | – |
| De 1.518,01 até 2.793,88 | 9,00% | 22,77 |
| De 2.793,89 até 4.190,83 | 12,00% | 106,59 |
| De 4.190,84 até 8.157,41 | 14,00% | 190,40 |
IRRF
Incide após o desconto do INSS, seguindo as faixas de tributação vigentes.
Tabela do IRRF (2025) – Incidência Mensal sobre a Base após INSS
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
| Até 2.259,20 | 0% | R$ 0,00 |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
FGTS
Não é descontado do trabalhador;
é uma obrigação do empregador (8% do valor do 13º).
O que fazer se a empresa não pagar corretamente?
Em caso de atraso ou divergência nos valores, o trabalhador pode:
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Consultar o RH — muitas falhas são operacionais.
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Buscar o Sindicato — para orientação e mediação.
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Registrar denúncia no MTE — a empresa pode ser autuada.
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Ingressar na Justiça do Trabalho — última alternativa, com possibilidade de cobrança do valor devido + correção.
Checklist final para validar o cálculo do seu 13° (2025)
✅ Identificou o salário-base bruto.
✅ Dividiu o salário por 12 para obter o valor mensal do 13º.
✅ Considerou apenas meses com 15 dias ou mais de trabalho.
✅ Incluiu verbas variáveis na média anual.
✅ Calculou corretamente os descontos de INSS (na segunda parcela).
✅ Verificou se há incidência de IRRF após o INSS.
✅ Confirmou o recolhimento de FGTS pelo empregador.
✅ Confere se a 1ª parcela foi paga até 30/11.
✅ Confere se a 2ª parcela foi paga até 20/12.
✅ Comparou o valor recebido com o cálculo esperado.