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Quantos dias dá abandono de emprego: regras da CLT, procedimentos e direitos

homem de vista lateral carregando caixa de papelao

Quantos dias dá abandono de emprego? Essa é uma das dúvidas mais comuns em departamentos de RH e entre profissionais CLT. A resposta não é tão simples quanto parece: a CLT não define um prazo exato, mas a jurisprudência trabalhista estabelece parâmetros transparentes. Em síntese: o abandono só se configura quando há ausência prolongada e intenção clara de não retornar. 

Neste Guia, você vai entender as regras, procedimentos e direitos envolvidos no abandono de emprego, com informações práticas para evitar problemas trabalhistas.. Fique conosco e leia até o final.

O que é abandono de emprego?

Abandono de emprego é uma falta grave, prevista no artigo 482, alínea “i” da CLT, que pode resultar em demissão por justa causa. Ocorre quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa e sem comunicar o empregador.

Para configurar abono, é preciso comprovar dois fatores:

  • Elemento objetivo: ausência prolongada e injustificada;
  • Elemento subjetivo: intenção clara de abandonar definitivamente o emprego.

Se o colaborador estiver, por exemplo, afastado pelo INSS, aguardando retorno médico, ou se baseando em justificativa plausível, não há configuração de abandono. 

⚠️ Atenção: O ônus da prova é sempre do empregador (TST – Súmula 212). Isso significa que a empresa precisa comprovar documentalmente o abandono.

Quantos dias sem trabalhar caracterizam abandono de emprego

Embora  a CLT não determine um prazo fixo de dias para configurar abandono, existe um ponto de partida: 30 dias de ausência.

 O parâmetro de 30 dias vem da jurisprudência trabalhista, que reconhece essa duração como um período suficiente para presumir a intenção de não retornar, desde que o colaborador tenha sido formalmente notificado.

Um conselho para empregadores é: sempre tratar esses 30 dias como uma referência, não como regra. Cada caso deve ser analisado com base em registros, prazos e evidências concretas.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reverteu demissões por justa causa quando o empregador não comprovou o envio das notificações ou a ciência do empregado. Assim, mais do que contar dias, o essencial é comprovar o processo de comunicação e a intenção de abandono.

Procedimentos recomendados para caracterizar o abandono

Empresas que atuam com gestão de pessoas estruturada precisam seguir um fluxo claro para garantir segurança jurídica e transparência. Veja o passo a passo recomendado:

  1. Registrar as faltas injustificadas no ponto eletrônico e nos sistemas internos;
  2. Primeira notificação (até 7 dias): envie a convocação por e-mail ou carta com aviso de recebimento, dando prazo para justificativa;
  3. Segunda notificação (após 15 dias): Caso não haja resposta, enviar uma nova notificação formal alertando sobre a possibilidade de abandono;
  4. Notificação final (após 25 dias): Persistindo o silêncio, enviar uma terceira e última carta, informando que a empresa poderá aplicar a demissão por justa causa;
  5. Documentação completa: Guardar todos os comprovantes, como AR, e-mails, prints e relatórios;
  6. Oportunidade de defesa: Se o trabalhador retornar, permita apresentação de justificativa formal.

Seguindo essas etapas, você, enquanto empregador, reduz significativamente o risco de reversão judicial da possível justa causa.

Direitos do trabalhador em caso de abandono

Quando o abandono de emprego é comprovado e resulta em demissão por justa causa, o trabalhador não perde todos os seus direitos, mas recebe apenas parte das verbas rescisórias. Nesses casos, a legislação trabalhista entende que houve uma falta grave, o que limita os valores devidos na rescisão.

Em termos práticos:

✅ O colaborador tem direito a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados);
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional.

 🚫 O colaborador perde:

  • Aviso-prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais (conforme Súmula 171 do TST);
  • Multa de 40% do FGTS e saque dos valores;
  • Seguro-desemprego.

Nos últimos anos, algumas decisões pontuais reconheceram o pagamento de férias proporcionais com base na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho OIT, mas essa interpretação ainda não é majoritária. A recomendação é seguir o entendimento predominante do TST.

Comparativo: justa causa × sem justa causa

VerbaJusta causa por abandonoSem justa causa
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais
13º proporcional
Aviso-prévio
Multa de 40% do FGTS
Saque do FGTS (dispensa)
Seguro-desemprego

Riscos Para o Empregador ao demitir por abandono

A demissão por abandono sem provas sólidas pode ser anulada na Justiça (TST) e acabar revertendo justa causa por contextos como:

  • Falta de convocações formais, 
  • Ausência de prazos claros; 
  • Ou erros de procedimento.

Isso pode resultar em punições ao empregador. Tais como:

  • Pagamento retroativo de salários;
  • Conversão para demissão sem justa causa;
  • Pagamento de todas as verbas rescisórias;
  • Custos com honorários advocatícios;
  • Danos à reputação da empresa.

Por isso, é fundamental documentar cada passo e manter o processo alinhado às boas práticas de compliance trabalhista.

💡Dica: Padronize fluxos internos de ausência e desligamento. A previsibilidade reduz riscos e protege tanto o negócio quanto o colaborador, que tem direitos ainda que em configuração de casos de abandono como vemos a seguir.

O que você precisa levar daqui…

Abandono de emprego é um tema que exige rigor técnico e gestão documental. Mais do que o número de dias, o que define o caso é a intenção do empregado e a prova do processo de comunicação feito pela empresa. 

Pensando nisso, preparamos a seguir um bônus especial: um bloco de Perguntas Frequentes com as dúvidas mais comuns e um checklist prático que vai ajudar empregadores e colaboradores a agir corretamente em cada etapa do processo, com clareza, segurança e conformidade jurídica.

FAQ – Perguntas frequentes sobre abandono de emprego

1. Quantos dias sem trabalhar caracterizam abandono de emprego?
Não há prazo fixo na CLT. A prática consolidada aponta 30 dias consecutivos de ausência injustificada, com comprovação de notificações e intenção de abandono.

2. O que o empregador deve fazer em caso de abandono?
Notificar formalmente, documentar as ausências e dar prazo para resposta. Só depois de esgotadas as tentativas é que a justa causa pode ser aplicada.

3. Quais os direitos do trabalhador que abandona o emprego?
Em regra, apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. As demais verbas, como 13º proporcional e FGTS, são perdidas.

4. Abandono de emprego dá justa causa?
Sim, é uma hipótese prevista no artigo 482, “i” da CLT, desde que o empregador comprove o abandono e siga os procedimentos formais.

Checklist de conformidade:

Para RH e empregadores

⭐Registros de ponto atualizados

⭐Três notificações com AR ou protocolo

⭐Evidências guardadas em dossiê digital

⭐Assessoria jurídica consultada

⭐Oportunidade de defesa registrada

Para trabalhadores

⭐Justifique ausências com documentos

⭐Responda às convocações

⭐Guarde comprovantes de comunicação

⭐Em caso de dispensa, confira as verbas no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)

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