A partir de hoje, o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passa a valer oficialmente. Com ele, entram em vigor mudanças importantes que impactam empresas concedentes, áreas de RH, fornecedores de benefícios e, principalmente, os colaboradores que utilizam vale-alimentação e vale-refeição no dia a dia.
Mais do que uma atualização regulatória, o novo PAT reforça a necessidade de uso correto dos benefícios, mais transparência nas operações e maior alinhamento entre a finalidade do programa e a experiência do trabalhador. Esse movimento já vinha sendo discutido pelo mercado, como detalhado no conteúdo sobre a regulamentação do PAT e seus impactos no mercado de benefícios.
Neste conteúdo, você confere:
Com o decreto em vigor, o PAT reforça pontos que já vinham sendo discutidos pelo mercado, mas que agora passam a ter efeito prático e imediato.
Entre os principais direcionamentos estão:
Na prática, o PAT deixa ainda mais claro que vale-alimentação e vale-refeição não são instrumentos financeiros genéricos, mas benefícios com uso direcionado, como já explicado no conteúdo sobre o que é o PAT e por que ele voltou ao centro das discussões.
Vale-alimentação (VA): destinado à compra de alimentos para preparo ou consumo doméstico.
Vale-refeição (VR): destinado ao consumo de refeições prontas.
O uso fora dessas finalidades pode ser considerado irregular e gerar riscos para a empresa concedente.
A aceitação do benefício não depende do nome do estabelecimento, mas:
Esse ponto ganha ainda mais relevância com o novo decreto, reforçando mudanças já abordadas no conteúdo sobre os principais pontos das mudanças do vale-alimentação.
A empresa concedente — ou seja, aquela que contrata o serviço e concede o benefício aos colaboradores — passa a ter um papel ainda mais estratégico.
É responsabilidade da empresa:
Mesmo com o apoio da tecnologia e dos fornecedores, a responsabilidade final sobre a conformidade segue sendo da empresa concedente.
Para o RH, o novo PAT exige:
Ao mesmo tempo, esse novo momento abre espaço para uma gestão mais estratégica, combinando tecnologia, dados e benefícios flexíveis — sem perder o controle regulatório.
Significa que as regras estabelecidas no novo decreto passam a valer oficialmente e podem gerar impactos práticos imediatos na concessão e no uso dos benefícios.
Não. O benefício continua existindo. O que muda é o reforço no uso correto, de acordo com a finalidade de VA e VR.
A aceitação depende da atividade econômica do estabelecimento (CNPJ) e da categoria da maquininha (MCC), e não apenas do que é vendido no local.
A responsabilidade é da empresa concedente, com apoio do RH e das soluções de benefícios contratadas.
O uso irregular pode gerar riscos para a empresa concedente, inclusive questionamentos sobre a conformidade com o PAT.
Não impede a flexibilidade, mas exige que ela seja feita com tecnologia, controle e aderência às regras do programa.
Com a entrada em vigor do decreto, o PAT reforça um ponto-chave: benefícios de alimentação precisam ser tratados como parte estratégica da política de pessoas, e não apenas como um repasse operacional.
Empresas que investirem em soluções bem estruturadas, comunicação clara e governança tendem a atravessar esse novo momento com mais segurança — e ainda transformar o benefício em valor real para o colaborador.
Transforme o novo PAT em estratégia de pessoas
A entrada em vigor do novo PAT não precisa gerar insegurança nem complexidade operacional. Com a tecnologia certa, é possível manter conformidade, controle e flexibilidade ao mesmo tempo.
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