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Novas regras do PAT: o que muda no vale alimentação para empresas e trabalhadores

Mulher trabalhando em laptop em ambiente aconchegante com estante de livros ao fundo, sorrindo enquanto digita em uma mesa com cadernos e plantas decorativas

Amanhã deve ser assinada a nova regulamentação do PAT. E isso recoloca o tema no centro da mesa. O governo sinaliza — oficialmente — que benefício alimentação não pode ser arranjo financeiro disfarçado de política pública. Ele precisa cumprir o que prometeu lá na origem: preservar poder de compra do trabalhador e incentivar alimentação adequada.

Nos últimos dias, vimos uma atualização importante do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que impacta diretamente empregadores, fornecedores e até mesmo os próprios trabalhadores beneficiados. A Portaria MTE nº 1.707/2024, publicada em 11 de outubro de 2024, trouxe novas diretrizes para a forma como o benefício deve ser oferecido, e vamos explicar aqui, de forma simples, o que realmente mudou.

O que mudou com a nova portaria?

O Ministério do Trabalho atualizou o artigo 175 do Decreto nº 10.854/2021, e as alterações estão relacionadas principalmente à transparência e ao foco do benefício. Agora ficou mais claro o que pode — e o que não pode — ser incluído no PAT:

  • Fim dos descontos (deságios): as empresas não estão autorizadas mais a impor reduções ou descontos nos valores pagos a fornecedoras ou operadoras de cartões de alimentação, mesmo em contratos paralelos;
  • Proibição de benefícios extras: atividades esportivas, planos de saúde, cursos de idiomas, crédito ou qualquer outro benefício que não esteja ligado à alimentação saudável e à educação nutricional não podem ser oferecidos dentro do PAT;
  • Foco em saúde e segurança alimentar: qualquer investimento dentro do programa deve estar diretamente relacionado à qualidade da alimentação do trabalhador, evitando distorções no objetivo inicial do PAT.

Quais são as penalidades em caso de descumprimento?

Essa foi uma das partes mais reforçadas pela nova portaria. Empresas que não se adequarem poderão sofrer penalidades severas. Entenda:

  • Multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil;
  • Multa aplicada em dobro em caso de reincidência ou obstrução à fiscalização;
  • Cancelamento da inscrição no PAT;
  • Proibição de prorrogar contratos que estejam em desacordo com as regras.

Em outras palavras: além do impacto financeiro, há também a possibilidade de exclusão da empresa do programa — o que representa perda de competitividade e até de incentivos fiscais.

Por que isso é importante?

Entenda que o PAT foi criado para melhorar a qualidade de vida do trabalhador, ajudando na sua saúde, produtividade e segurança no ambiente de trabalho. E, ao longo do tempo, o desenho se tornou tão financeiro, tão “técnico”, tão cheio de exceções e ajustes… que se afastou da finalidade pública.

Por isso, a nova regulamentação busca reconectar o programa à sua intenção original: garantir alimentação adequada e promover educação nutricional.

Em que momento estamos entrando

A nova portaria do Ministério do Trabalho (MTE nº 1.707/2024) reforça que o PAT deve ser utilizado exclusivamente para alimentação saudável e educação nutricional. Agora, estão proibidos os deságios em contratos e a concessão de benefícios extras não relacionados à saúde alimentar. 

A norma deixa claro que o Brasil está passando por um novo capítulo: rigidez não funciona, nem “vale-tudo”.

A conversa agora é sobre alinhamento entre propósito público e impacto real para quem recebe — com governança para quem financia.

Onde a Biz está nessa virada

A Biz já atua nesse desenho há anos: benefício como mecanismo de valor real para a vida da pessoa, sem perder governança para quem paga.

E estaremos amanhã acompanhando a assinatura da nova regulamentação — porque fazemos parte do grupo que vem puxando essa mudança antes de ela virar norma.

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