O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) acaba de ser assinado pela presidência da República e muda mais do que regras: altera o entendimento sobre o próprio papel do benefício. Na prática, sinaliza algo que o setor tentou ignorar por muito tempo: PAT não é moeda de troca, não é mecanismo financeiro e não deve ser tratado como tal. Entenda mais a seguir.
O que está realmente em jogo
O decreto do PAT 2025 recém-assinado deixa explícito o que deveria ser óbvio. Serve para reforçar um princípio básico que vinha sendo distorcido por práticas de mercado:
1. Confusão de números não é mais tolerada
O fim das reduções artificiais encerra uma lógica que transformava o benefício em um jogo de números, margens e negociações que nada têm a ver com o objetivo do programa. Era uma distorção sofisticada, mas uma distorção. E agora está formalmente encerrada.
2. Os objetivos do PAT estão mais claros
O decreto estabelece um limite claro: benefícios adicionais não podem mais ser financiados com recursos do PAT nem oferecidos como parte do programa. A mudança não elimina a relevância de educação, esportes, programas de bem-estar ou outros serviços — pelo contrário, reforça que cada benefício deve ter sua estrutura própria, transparente e adequadamente financiada.
Entretanto, agora teremos PAT focado para alimentação. E outros benefícios corporativos em suas respectivas modalidades.
Clareza e conformidade substituem a ambiguidade.
3. O programa reencontra seu foco: proteger a alimentação de quem trabalha
O decreto reforça o propósito original do PAT: garantir alimentação adequada e promover educação nutricional. Isso não diminui a importância de programas complementares de bem-estar, saúde ou desenvolvimento profissional — apenas esclarece que eles devem existir em seus próprios marcos regulatórios, não como extensões artificiais do PAT.
Empresas que oferecem portfólios amplos de benefícios continuam fazendo isso, mas agora com fronteiras mais definidas entre cada modalidade.
A consequência direta para empresas e fornecedores
O mercado muda a partir de agora. Contratos precisam ser revisados. Acordos que dependiam de concessões indiretas, “win-wins” criativos ou estruturas paralelas deixam de ser viáveis. O decreto é objetivo e coloca responsabilidade jurídica, financeira e reputacional sobre qualquer empresa que insista em operar fora do novo escopo.
E as penalidades não são simbólicas: multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dobradas em caso de reincidência, além de risco real de cancelamento do programa e perda de incentivos fiscais.
Para empresas que sempre operaram com clareza na separação entre benefícios — oferecendo PAT exclusivamente para alimentação e outros programas em suas respectivas modalidades regulatórias — a mudança representa apenas um reforço formal.
Biz, por exemplo, opera com um modelo de benefícios flexíveis no qual o próprio trabalhador escolhe como alocar seus recursos entre diferentes categorias — alimentação, refeição, mobilidade, saúde — cada uma em sua modalidade regulatória específica.
PAT, no contexto, permanece exclusivamente para alimentação, sem cruzamentos ou sobreposições artificiais com outros benefícios. O que o decreto faz é elevar ao padrão obrigatório aquilo que já deveria ser prática comum no setor: oferecer diversidade de benefícios com conformidade, permitir flexibilidade ao trabalhador sem distorcer os propósitos de cada programa.
O setor, diante da verdade que evitou enxergar
Durante anos, parte do mercado tentou transformar PAT em algo que ele nunca deveria ter sido. Agora, a regulação expõe um fato inegociável: benefício público não é terreno para engenharia financeira.
O programa volta para onde deveria estar — e o setor que não se ajustar ficará desalinhado com a política pública e, inevitavelmente, com diretrizes do Governo Federal.
Quem sempre esteve alinhado ao PAT 2025 não precisa se ajustar, apenas seguir avançando
Biz recebe as novas diretrizes com naturalidade e trabalha há muitos anos para incentivá-las. Para a empresa, o que o mercado chama de “mudança” é apenas um reenquadramento formal daquilo que ela sempre defendeu: PAT deve ser um instrumento de impacto real na vida do trabalhador, sem atalhos, sem distorções e sem camadas artificiais que tiram o foco da alimentação.
A Biz sustenta que a nova PAT deve consolidar um modelo de governança mais forte, previsível e coerente com a finalidade pública do benefício. E fala com autoridade porque nunca operou na zona cinzenta que agora está sendo finalmente eliminada.
Enquanto muitos precisam revisar práticas, Biz segue no mesmo lugar: ao lado do propósito do PAT, defendendo integridade, transparência e impacto social como pilares de um benefício que precisa permanecer simples e relevante para quem importa — o trabalhador.
PAT 2025: conformidade como vantagem competitiva
O decreto do PAT 2025 não pune quem sempre operou corretamente — recompensa. Empresas que estruturaram seus benefícios com clareza, mantendo PAT exclusivamente para alimentação e oferecendo outros programas em conformidade com suas respectivas regulamentações, ganham previsibilidade, segurança jurídica e diferenciação no mercado.
O ajuste regulatório expõe uma divisão clara: de um lado, fornecedores que precisam repensar modelos de negócio inteiros; do outro, empresas como a Biz, que apenas seguem fazendo o que já faziam — operar com integridade.
Biz sempre trabalhou com benefícios flexíveis respeitando os marcos regulatórios de cada categoria, permitindo que o trabalhador escolha como alocar recursos sem que isso signifique distorcer o propósito do PAT ou de qualquer outro benefício.
Para trabalhadores, o impacto é direto: o benefício volta a cumprir sua função original, sem desvios, sem camadas de complexidade e sem que recursos destinados à alimentação sejam diluídos em estruturas paralelas. Para empregadores em conformidade, a mudança traz estabilidade e alinhamento com as diretrizes do Governo Federal.
O mercado de benefícios corporativos no Brasil passa por um reordenamento necessário. E quem sempre respeitou as fronteiras entre PAT e demais modalidades sai na frente — não por sorte, mas por escolha estratégica de operar dentro da legalidade desde o início.