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Como Funciona a Escala 12×36: o que você precisa saber

8 minutos de leitura

Como Funciona a Escala 12×36: o que você precisa saber

Como Funciona a Escala 12×36: o que você precisa saber

Como Funciona a Escala 12×36: o que você precisa saber

A escala 12×36 é uma jornada em que se trabalha 12 horas e se descansa 36. Veja como funciona, o que diz a lei e quais são os principais pontos de atenção

Entre as diversas modalidades de jornada profissional, existe uma que se destaca por ser recorrente em instituições de saúde e segurança: a escala de trabalho 12×36.

Nas empresas, a jornada 12×36 demanda um controle assertivo sobre escalas de trabalho e um permanente plano B quando há falta de pessoal. Por outro lado, contribui para uma melhor organização dos serviços e a proteção da saúde dos trabalhadores.

Neste guia, você vai compreender em detalhes como funciona a escala 12×36, quais suas vantagens e desvantagens e os direitos e deveres que estão associados a este formato de trabalho. Continue a leitura!

O que é a escala 12×36

A Escala de trabalho 12×36 é um formato de jornada no qual você trabalha 12 horas ininterruptas e descansa por 36 horas.

Trata-se de uma modalidade bastante empregada em serviços essenciais como saúde, segurança e demais relacionados com urgência e emergência. Indústrias com produção ininterrupta também costumam fazer uso da escala 12×36, assim como empresas de logística que operam em portos e aeroportos.

Como é a escala de trabalho 12×36 na prática

Este formato funciona melhor quando há uma organização básica. Muitas vezes, ocorre por meio de um quadro de horários no qual cada membro da equipe sabe exatamente o dia e horário em que deve ingressar em sua função.

Em resumo, temos: após cada conjunto de 12 horas trabalhadas, você tem direito a 36 horas de descanso, isto é, um dia e meio.

Na prática, se você entra às 6h da manhã e sai do trabalho às 18h de segunda-feira, só vai retornar ao trabalho às 6h da manhã de quarta-feira.

O que diz a CLT sobre a escala 12×36

As regras da jornada 12×36 são determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-A, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017. Mas o que diz a CLT sobre 12×36?

  • A jornada 12×36 é autorizada para todas as atividades;

  • Pode ou não haver intervalo para repouso e alimentação durante o período de 12 horas de trabalho;

  • Este formato de jornada pode ser estabelecido tanto por meio de convenção coletiva de trabalho quanto acordo coletivo ou individual;

  • O trabalho realizado aos finais de semana e feriados não é pago em dobro;

  • Dependendo da atividade realizada, os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade continuam sendo pagos.

Algumas dessas regras ainda são questionadas por juristas, como a possibilidade de acordo individual ou a possível supressão do descanso intrajornada – a pausa obrigatória durante a jornada de trabalho, destinada a repouso e alimentação, pois ferem a Constituição Federal. 

Por esse motivo, é importante estar sempre a par de possíveis alterações e prever, no contexto, a melhor forma de tratar uma proposta de jornada de trabalho 12×36 com os funcionários.

Direitos do trabalhador na escala 12×36

Agora que você já sabe como funciona, talvez esteja se perguntando quais são os direitos na escala 12×36 relativos aos trabalhadores dessa modalidade. Confira:

  • 36 horas de descanso remunerado entre as jornadas de trabalho;

  • Finais de semana e feriados são considerados dias normais de trabalho e não há pagamento em dobro, pois se considera que as horas foram compensadas durante o descanso remunerado de 36 horas;

  • O pagamento de horas extras só é devido se você ultrapassar as 12 horas de trabalho, ou seja, trabalhar das 6h às 20h, por exemplo;

  • Se a jornada de trabalho ocorrer entre 22h e 5h, o adicional noturno deve ser pago proporcionalmente.

Vantagens e desvantagens da escala 12×36

 👍Tempo de descanso

Como você viu anteriormente, uma das vantagens da escala 12×36 é ter mais tempo de folga entre uma jornada de trabalho e outra. Dessa forma, você pode se programar para ter mais tempo com a família ou realizar atividades pessoais.

 👍Aproveitamento de pessoal

Para as empresas, isso significa menos alternância entre funcionários ao longo do dia, o que pode representar redução de custos e maior eficiência operacional.

👎Desgaste físico e desgaste mental

Por outro lado, jornadas de trabalho prolongadas podem gerar maior desgaste físico e mental, o que pode culminar em uma taxa maior de afastamentos. 

Por esse motivo, é fundamental que as empresas tenham programas de saúde e qualidade de vida, visando auxiliar as pessoas na manutenção do equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Quando a escala 12×36 é mais utilizada

Além de a escala 12×36 ser bastante utilizada em serviços de saúde, como hospitais, UPAS e clínicas 24 horas, também faz parte da rotina dos serviços de urgência e emergência, como SAMU, bombeiros e polícia.

Inclusive, empresas de vigilância, ou ainda indústrias com produção ininterrupta veem na jornada 12×36 uma forma de equacionar melhor a mão de obra e assim garantir sua operação.

FAQ – Suas dúvidas comuns sobre a escala 12×36

É legal trabalhar 12×36?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a jornada 12×36 é permitida por lei para qualquer atividade, desde que esteja prevista em convenção coletiva, acordo coletivo ou contrato individual de trabalho.

A empresa pode me colocar nessa escala sem meu consentimento?
Não. A escala 12×36 só pode ser adotada quando há concordância entre as partes, isto é, empresa e trabalhador.

Tenho direito a horas extras?
Somente se a jornada ultrapassar as 12 horas previstas. Até a 12ª hora não gera adicional, pois já está inclusa na carga acordada.

Posso ter dois empregos na escala 12×36?
Sim, desde que não haja conflito de horários nem violação do intervalo mínimo de descanso de 36h entre turnos.

Para levar com você…

Neste guia, você conferiu os principais pontos que envolvem o funcionamento da escala 12×36:

  • A escala 12×36 é legal desde que seja acordada entre trabalhadores e empregadores;

  • Garante 36h de descanso após 12h de trabalho ininterruptos;

  • O pagamento inclui finais de semana, feriados e repouso semanal remunerado;

  • Horas extras só são devidas se você ultrapassar a jornada combinada, isto é, trabalhar por mais de 12 horas;

  • É comum em setores com funcionamento ininterrupto, como hospitais, serviços de urgência e emergência, vigilância privada, entre outros.

E você considera a escala 12×36 uma boa opção? Ou prefere outra modalidade de trabalho? Deixe seu comentário e continue conferindo artigos sobre escala 12×36 no nosso blog.

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