A escala 12×36, que dita o ritmo em ambientes 24/7, ganhou flexibilidade com a Reforma Trabalhista, mas também levantou novas dúvidas: trabalho em feriado é realmente pago em dobro? Horas extras são permitidas? Se você atua ou gerencia esse regime – da portaria ao centro cirúrgico – é hora de ir além do senso comum.
Neste guia completo, você vai entender tudo sobre a jornada 12×36, o que diz a legislação, quais são os direitos garantidos ao trabalhador, intervalos obrigatórios e as principais dúvidas sobre esse modelo de jornada.
O que significa escala 12×36?
É um regime de trabalho onde o profissional cumpre 12 horas ininterruptas de atividade seguidas por 36 horas consecutivas de descanso. Este modelo é muito utilizado em setores que exigem operação contínua como:
- Hospitais;
- Clínicas;
- Empresas de segurança;
- Portarias de condomínios;
- Indústrias que não podem interromper suas atividades, entre outros.
A principal característica desse sistema é permitir que a empresa mantenha cobertura completa de suas operações enquanto oferece ao trabalhador períodos mais extensos de folga, criando um equilíbrio entre produtividade profissional e qualidade de vida do funcionário.
Como funciona esta escala na prática?
Na prática, a escala funciona da seguinte forma: o funcionário trabalha por 12 horas consecutivas em um turno único e tem direito a 36 horas de descanso, antes de retornar ao trabalho . Esse período de recuperação estendido, visa compensar a jornada prolongada e prevenir danos à saúde como fadiga física e mental.
Para entender da melhor maneira como funciona a escala, vamos usar um exemplo prático e simples de funcionamento de uma determinada empresa:
| Dia da Semana | Status | Horário |
| 🟢 Segunda-feira | TRABALHO | 7h às 19h (12 horas) |
| 🔴 Terça-feira | FOLGA/DESCANSO | Período de descanso (até Quarta-feira às 7h) |
| 🟢 Quarta-feira | TRABALHO | 7h às 19h (12 horas) |
| 🔴 Quinta-feira | FOLGA/DESCANSO | Período de descanso (até Sexta-feira às 7h) |
| 🟢 Sexta-feira | TRABALHO | 7h às 19h (12 horas) |
| 🔴 Sábado | FOLGA/DESCANSO | Período de descanso (até Domingo às 7h) |
| 🟢 Domingo | TRABALHO | 7h às 19h (12 horas) |
Essa jornada é bastante comum em setores que demandam cobertura operacional de 24 horas como unidades hospitalares, onde profissionais de saúde mantêm turnos estendidos para garantir a continuidade assistencial.
A jornada também se mostra estratégica para setores industriais com processos contínuos, onde paradas operacionais são inviáveis. A possibilidade de manter produção ativa, permitindo flexibilização no retorno diário do trabalhador, otimiza a eficiência operacional e reduz custos com deslocamento e revezamento.
O que diz a CLT sobre essa jornada
A jornada 12×36 CLT ganhou respaldo legal definitivo com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que oficializou esse regime no artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho que estabelece parâmetros técnicos bem específicos para essa modalidade, incluindo o limite de 44 horas semanais trabalhadas.
O arcabouço legal assegura direitos fundamentais nessa jornada, abrangendo intervalos obrigatórios, períodos de descanso e adicionais diferenciados, especialmente para profissionais que executam turnos noturnos.
Sobre intervalos e descansos
Durante as 12 horas de trabalho, a lei garante intervalo mínimo de uma hora para alimentação e repouso. Este período é fundamental para que o funcionário mantenha a produtividade e possa restabelecer suas capacidades físicas e mentais.
Marco da reforma trabalhista
A reforma trabalhista de 2017 introduziu uma maior flexibilidade na implementação da escala 12×36, permitindo acordos individuais escritos sem necessidade obrigatória de negociação coletiva, expandindo o acesso de diversas categorias profissionais à modalidade.
Esta modernização facilitou a adoção em organizações variadas, oferecendo alternativa de trabalho que atende necessidades operacionais enquanto proporciona maior flexibilidade na organização das rotinas profissionais dos colaboradores.
Adicional noturno e condições diferenciadas
Já para as atividades em períodos noturnos, a lei determina que haja pagamento de adicional noturno, representando acréscimo percentual sobre o valor da hora trabalhada. Este adicional incide sobre trabalho executado entre 22 h e 05 h, conforme parâmetros legais estabelecidos.
Onde a escala 12×36 é mais utilizada
Estrategicamente implantada em setores que necessitam de cobertura operacional ininterrupta, dentre elas estão as equipes cujo serviço é de processo contínuo. As principais categorias profissionais que adotam essa jornada incluem:
- Área da saúde: enfermeiros, médicos plantonistas, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas e farmacêuticos hospitalares;
- Segurança e vigilância: vigilantes patrimoniais, porteiros prediais, operadores de monitoramento e agentes de segurança;
- Setor industrial: operadores de equipamentos industriais, controladores de processo e supervisores de produção contínua.
Vantagens e Desafios
Como qualquer regime de trabalho, a modalidade apresenta aspectos positivos e desafios que devem ser considerados tanto por empregadores quanto por trabalhadores.
✅ Vantagens
Para as empresas, essa escala garante continuidade operacional otimizada, permitindo que profissionais permaneçam em suas funções por determinados períodos. Dessa forma, reduz a troca de turnos e aumenta a eficiência produtiva.
Para os colaboradores, a modalidade oferece 36 horas ininterruptas de descanso, facilitando conciliação com compromissos pessoais, estudos complementares ou desenvolvimento de atividades profissionais paralelas durante os períodos de folga.
❌ Desafios
Trabalhar por 12 horas consecutivas tende a gerar um desgaste físico e mental significativo, especialmente em atividades que exigem concentração ou esforço físico intenso.
Este acúmulo de fadiga pode impactar a saúde no longo prazo e comprometer diretamente a performance, particularmente em funções que envolvem riscos de segurança, como a operação de equipamentos industriais.
É fundamental que gestores e colaboradores avaliem criteriosamente se essa escala é tecnicamente adequada ao contexto específico da operação.
FAQ – Perguntas frequentes sobre escala 12×36
⭐Quem pode trabalhar na escala 12×36?
A CLT não limita categorias específicas. Qualquer profissão pode adotar, desde que respeitada a Convenção Coletiva da categoria. Com a Reforma Trabalhista, é possível implementar via acordo individual, sem necessidade de aval sindical.
⭐Como fica o intervalo de 1 hora?
A empresa pode escolher: permitir o intervalo para descanso ou pagar indenização substituindo a pausa. Porém, jornadas longas sem pausa aumentam riscos de acidentes e erros por cansaço.
⭐Trabalho aos domingos e feriados é pago em dobro?
Não. Após a Reforma Trabalhista, o salário mensal já inclui domingos e feriados trabalhados. Porém, alguns sindicatos podem estabelecer pagamento adicional específico.
⭐É possível fazer horas extras na escala 12×36?
Tecnicamente sim, mas é arriscado. Horas extras habituais descaracterizam a escala, obrigando pagamento desde a 8ª hora diária. Tribunais são rigorosos – só aceitam em casos excepcionais.
⭐Quem trabalha à noite tem adicional noturno?
Sim. Adicional noturno (22h às 5h) continua obrigatório. Porém, a Reforma Trabalhista eliminou alguns benefícios, como a hora reduzida de 52min30s na escala 12×36.
⭐Vale a pena para a empresa implementar?
Pode valer, mas exige cuidado. A Reforma facilitou a implementação, mas a Justiça do Trabalho é rigorosa. Qualquer descumprimento de regras gera condenações pesadas em ações trabalhistas.
⭐O sindicato pode proibir a escala 12×36?
Sim. Mesmo com acordo individual sendo possível, sindicatos podem estabelecer regras específicas ou até proibir determinadas categorias via Convenção Coletiva.
Principais pontos sobre a escala 12×36
A escala 12×36 é uma ferramenta valiosa para setores que demandam operação contínua, oferecendo equilíbrio entre necessidades empresariais e qualidade de vida do trabalhador. Quando aplicada corretamente, beneficia ambas as partes e contribui para um ambiente de trabalho mais produtivo e sustentável.
Checklist: implementando a escala 12×36 corretamente
✅ Verifique a Convenção Coletiva da categoria antes de implementar
✅ Formalize o acordo por escrito com o colaborador
✅ Garanta intervalo mínimo de 1 hora durante a jornada
✅ Calcule e pague adicional noturno quando aplicável
✅ Respeite as 36 horas de descanso entre jornadas
✅ Evite horas extras habituais que descaracterizem a escala
✅ Registre corretamente os pontos no sistema de gestão
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