Quantos dias dá abandono de emprego? Essa é uma das dúvidas mais comuns em departamentos de RH e entre profissionais CLT. A resposta não é tão simples quanto parece: a CLT não define um prazo exato, mas a jurisprudência trabalhista estabelece parâmetros transparentes. Em síntese: o abandono só se configura quando há ausência prolongada e intenção clara de não retornar.
Neste Guia, você vai entender as regras, procedimentos e direitos envolvidos no abandono de emprego, com informações práticas para evitar problemas trabalhistas.. Fique conosco e leia até o final.
O que é abandono de emprego?
Abandono de emprego é uma falta grave, prevista no artigo 482, alínea “i” da CLT, que pode resultar em demissão por justa causa. Ocorre quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa e sem comunicar o empregador.
Para configurar abono, é preciso comprovar dois fatores:
- Elemento objetivo: ausência prolongada e injustificada;
- Elemento subjetivo: intenção clara de abandonar definitivamente o emprego.
Se o colaborador estiver, por exemplo, afastado pelo INSS, aguardando retorno médico, ou se baseando em justificativa plausível, não há configuração de abandono.
⚠️ Atenção: O ônus da prova é sempre do empregador (TST – Súmula 212). Isso significa que a empresa precisa comprovar documentalmente o abandono.
Quantos dias sem trabalhar caracterizam abandono de emprego
Embora a CLT não determine um prazo fixo de dias para configurar abandono, existe um ponto de partida: 30 dias de ausência.
O parâmetro de 30 dias vem da jurisprudência trabalhista, que reconhece essa duração como um período suficiente para presumir a intenção de não retornar, desde que o colaborador tenha sido formalmente notificado.
Um conselho para empregadores é: sempre tratar esses 30 dias como uma referência, não como regra. Cada caso deve ser analisado com base em registros, prazos e evidências concretas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reverteu demissões por justa causa quando o empregador não comprovou o envio das notificações ou a ciência do empregado. Assim, mais do que contar dias, o essencial é comprovar o processo de comunicação e a intenção de abandono.
Procedimentos recomendados para caracterizar o abandono
Empresas que atuam com gestão de pessoas estruturada precisam seguir um fluxo claro para garantir segurança jurídica e transparência. Veja o passo a passo recomendado:
- Registrar as faltas injustificadas no ponto eletrônico e nos sistemas internos;
- Primeira notificação (até 7 dias): envie a convocação por e-mail ou carta com aviso de recebimento, dando prazo para justificativa;
- Segunda notificação (após 15 dias): Caso não haja resposta, enviar uma nova notificação formal alertando sobre a possibilidade de abandono;
- Notificação final (após 25 dias): Persistindo o silêncio, enviar uma terceira e última carta, informando que a empresa poderá aplicar a demissão por justa causa;
- Documentação completa: Guardar todos os comprovantes, como AR, e-mails, prints e relatórios;
- Oportunidade de defesa: Se o trabalhador retornar, permita apresentação de justificativa formal.
Seguindo essas etapas, você, enquanto empregador, reduz significativamente o risco de reversão judicial da possível justa causa.
Direitos do trabalhador em caso de abandono
Quando o abandono de emprego é comprovado e resulta em demissão por justa causa, o trabalhador não perde todos os seus direitos, mas recebe apenas parte das verbas rescisórias. Nesses casos, a legislação trabalhista entende que houve uma falta grave, o que limita os valores devidos na rescisão.
Em termos práticos:
✅ O colaborador tem direito a:
- Saldo de salário (dias trabalhados);
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional.
🚫 O colaborador perde:
- Aviso-prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais (conforme Súmula 171 do TST);
- Multa de 40% do FGTS e saque dos valores;
- Seguro-desemprego.
Nos últimos anos, algumas decisões pontuais reconheceram o pagamento de férias proporcionais com base na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho OIT, mas essa interpretação ainda não é majoritária. A recomendação é seguir o entendimento predominante do TST.
Comparativo: justa causa × sem justa causa
| Verba | Justa causa por abandono | Sem justa causa |
| Saldo de salário | ✅ | ✅ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais | ❌ | ✅ |
| 13º proporcional | ❌ | ✅ |
| Aviso-prévio | ❌ | ✅ |
| Multa de 40% do FGTS | ❌ | ✅ |
| Saque do FGTS (dispensa) | ❌ | ✅ |
| Seguro-desemprego | ❌ | ✅ |
Riscos Para o Empregador ao demitir por abandono
A demissão por abandono sem provas sólidas pode ser anulada na Justiça (TST) e acabar revertendo justa causa por contextos como:
- Falta de convocações formais,
- Ausência de prazos claros;
- Ou erros de procedimento.
Isso pode resultar em punições ao empregador. Tais como:
- Pagamento retroativo de salários;
- Conversão para demissão sem justa causa;
- Pagamento de todas as verbas rescisórias;
- Custos com honorários advocatícios;
- Danos à reputação da empresa.
Por isso, é fundamental documentar cada passo e manter o processo alinhado às boas práticas de compliance trabalhista.
💡Dica: Padronize fluxos internos de ausência e desligamento. A previsibilidade reduz riscos e protege tanto o negócio quanto o colaborador, que tem direitos ainda que em configuração de casos de abandono como vemos a seguir.
O que você precisa levar daqui…
Abandono de emprego é um tema que exige rigor técnico e gestão documental. Mais do que o número de dias, o que define o caso é a intenção do empregado e a prova do processo de comunicação feito pela empresa.
Pensando nisso, preparamos a seguir um bônus especial: um bloco de Perguntas Frequentes com as dúvidas mais comuns e um checklist prático que vai ajudar empregadores e colaboradores a agir corretamente em cada etapa do processo, com clareza, segurança e conformidade jurídica.
FAQ – Perguntas frequentes sobre abandono de emprego
1. Quantos dias sem trabalhar caracterizam abandono de emprego?
Não há prazo fixo na CLT. A prática consolidada aponta 30 dias consecutivos de ausência injustificada, com comprovação de notificações e intenção de abandono.
2. O que o empregador deve fazer em caso de abandono?
Notificar formalmente, documentar as ausências e dar prazo para resposta. Só depois de esgotadas as tentativas é que a justa causa pode ser aplicada.
3. Quais os direitos do trabalhador que abandona o emprego?
Em regra, apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. As demais verbas, como 13º proporcional e FGTS, são perdidas.
4. Abandono de emprego dá justa causa?
Sim, é uma hipótese prevista no artigo 482, “i” da CLT, desde que o empregador comprove o abandono e siga os procedimentos formais.
Checklist de conformidade:
Para RH e empregadores
⭐Registros de ponto atualizados
⭐Três notificações com AR ou protocolo
⭐Evidências guardadas em dossiê digital
⭐Assessoria jurídica consultada
⭐Oportunidade de defesa registrada
Para trabalhadores
⭐Justifique ausências com documentos
⭐Responda às convocações
⭐Guarde comprovantes de comunicação
⭐Em caso de dispensa, confira as verbas no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
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