Empresas bem-sucedidas buscamadotar modelos de gestão que atendam tanto seus clientes quanto seus colaboradores, oferecendo segurança e um ambiente com bom engajamento e participação contínua.Nesse aspecto, é comum ter uma gestão de pessoas que ofereça as melhores condições de trabalho, com benefícios e processos, visando permitir que seus participantes possam exercer as atividades com equilíbrio profissional e pessoal.
A ajuda de custo faz parte de um tipo de processo importante para que sejam viabilizadas algumas atividades dentro das empresas, protegendo quem se enquadre nas condições para recebê-la.
Neste guia completo, você vai entender o que é ajuda de custo segundo a CLT, quais despesas podem ser cobertas, como diferenciá-la de reembolsos e adiantamentos, e as melhores práticas para formalizar esse benefício na sua empresa, evitando riscos trabalhistas e fiscais.
O que é ajuda de custo?
Ajuda de custo é um valor pago pela empresa ao colaborador para cobrir despesas específicas estabelecidas pelo empregador para o exercício de suas atividades.
Pode se relacionar a:
- Valores de representação, como auxiliar em almoços com clientes e fornecedores;
- Gastos com deslocamentos;
- Despesas pessoais com transferências de residência temporária;
- Infraestrutura para home office etc.
A definição sobre o que é ajuda de custo estabelece que deve se relacionar a pagamentos pontuais, específicos e extraordinários, não incidindo encargos ou tributação sobre os pagamentos feitos pela empresa a esse título. Desde que cumpridos os enquadramentos legais descritos nos dispositivos legais.
⚠ ️ Importante: Não se deve confundir ajuda de custo com adiantamentos ou reembolsos a colaboradores para gastos com viagens ou despesas rotineiras habituais. Enquanto nos adiantamentos e reembolsos, existe a necessidade de prestações de contas com as devidas comprovações de gastos, a ajuda de custo é uma verba indenizatória, gerida pelo próprio colaborador conforme a finalidade acordada.
Ajuda de custo na CLT: o que diz a lei
A ajuda de custo consta na CLT nos artigos 469, 470 e 457, que determinam casos específicos de pagamentos; com a verba paga em parcela única, para cobrir gastos do trabalhador ao longo de suas atividades profissionais. Não pode ser considerada como natureza salarial e sim, como verba indenizatória. Tampouco é habitual, mas sim, eventual.
Essa base legal determina as características sobre o que é ajuda de custo.
Existem aspectos relacionados a ajuda de custo CLT estabelecendo os critérios sobre se a ajuda de custo integra salário e não incidência de impostos:
- Súmula 367 do TST: estabelece que, não integra o salário pagamento eventual com finalidade específica e indispensável para a realização do trabalho, eliminando dúvidas sobre se a ajuda de custo integra salário, e a estabelecendo como verba indenizatória, somente;
- Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017): reforça a não incidência de encargos sobre esse tipo de verba, mantendo assim, a natureza apenas indenizatória;
- Medida Provisória 808/2017: estabeleceu novas regras quanto à ajuda de custo e definiu que a limitação de 50% do valor recebido deixou de existir, eliminando dúvidas sobre não tributação.
Esse tipo de verba deve ser documentado quanto à sua finalidade, evitando riscos fiscais.
Quais despesas podem ser cobertas por ajuda de custo?
Necessário definir claramente em suas políticas internasde RH as diretrizes quanto ao recebimento de ajuda de custo aos colaboradores, e controles adequados desses pagamentos.
Deve ser classificada, levando em consideração os tipos de gastos e suas características, como exemplos:
- Viagens a trabalho – se colaborador precisar viajar para outra cidade a serviço, é aplicada a ajuda de custo para cobrir os gastos com transporte, hospedagem, alimentação etc;
- Participação em eventos ou treinamentos – quando colaborador estiver fora da cidade onde esteja lotado, a ajuda de custo para cobrir suas despesas;
- Mudança temporária de local de trabalho – se colaborador transferido para outras localidades a ajuda de custo é fornecida para despesas de mudança, moradia temporária etc;
- Reembolso de despesas com quilometragem, combustível, pedágio, hospedagem e alimentação – os gastos que colaborador realizar a trabalho, fora de sua base, podem ter reembolso e ajuda de custo;
- Equipamentos e materiais em trabalhos home office – Colaborador poderá ter ajuda de custo em casos de trabalhos remotos por mudanças de estruturas da empresa, para viabilizar suas tarefas, sem custos pessoais.
A ajuda de custo entra na folha de pagamento?
Sim! Para incluir a ajuda de custo na folha de pagamentos é necessário criar uma rubrica específica com essa denominação, evitando, dessa maneira, que os valores pagos sejam tributados indevidamente e assim eliminar riscos de impedir a percepção de que ajuda de custo integra salário.
Deve sempre se evitar que a ajuda de custo no holerite contribua para quaisquer riscos aos colaboradores e à imagem das empresas.
Pontos de atenção:
- Quando tem natureza indenizatória, não integra o salário, não gera INSS, FGTS, IR e não entra no cálculo de férias ou 13º – mas bastante atenção ao considerar os eventos e despesas relacionadas a ajuda de custo e defini-las claramente em contratos;
- Se a ajuda de custo for paga de forma habitual e sem vínculo com despesas reais, pode ser caracterizada como salário disfarçado e gerar encargos e prejuízos para as partes – daí a importância de estabelecer políticas e controles adequados para a concessão da ajuda de custo;
- Importante que, na Política de RH, a empresa estabeleça claramente os casos em que a ajuda de custo será concedida, para não correr riscos trabalhistas, por poderem ser consideradas parcelas remuneratórias.
Como formalizar corretamente a ajuda de custo?
Para garantir governança de RH adequada minimizando riscos, é necessário estabelecer procedimentos formais sobre o que é ajuda de custo com base em critérios objetivos..
A formalização protege tanto empresas como colaboradores e auxilia na transparência e na melhor prática de gestão nesse tipo de verba indenizatória.
Descrevemos a seguir os conceitos básicos que devem ser adotados para manter uma estrutura de controles adequada em relação a ajuda de custo:
- Incluir uma cláusula específica no contrato de trabalho ou em termo adicional;
- Estabelecer a Política de concessão – definir critérios de elegibilidade, formas e valores a pagar e tipos de despesas;
- Descrever a finalidade da verba, o valor e a periodicidade – estabelecer os níveis de alçada para a liberação das verbas;
- Guardar recibos, relatórios de viagem e comprovantes, quando aplicável;
- Utilizar uma rubrica específica no holerite, separada da remuneração fixa.
Diferença entre ajuda de custo e reembolso
É comum haver dúvidas na forma como tratar o reembolso e ajuda de custo, assim como adiantamentos para despesas; porém, contam com características próprias. Para esclarecer esses três tópicos e suas diferenças, preparamos o seguinte quadro com suas características:
- Ajuda de custo: valor fixo antecipado para despesas previstas, sem exigência imediata de nota fiscal – são destinados a gastos definidos para evitar que o colaborador arque com tais gastos, exemplo: transferências de local de trabalho, gastos com cursos etc;
- Reembolso: exige comprovação das despesas, pago após a prestação do serviço ou deslocamento – funciona como ressarcimento, mediante a apresentação de documentos fiscais, exemplo: gastos com alimentação, deslocamentos, pequenas despesas etc;
- Adiantamentos: são os valores antecipados para a realização de despesas que devem ser realizadas e comprovadas posteriormente, exemplos, adiantamentos de viagens, compras de fornecedores etc.Segue a tabela comparativa solicitada, baseada no trecho fornecido do seu documento:
| Característica | Ajuda de Custo | Reembolso | Adiantamentos |
| Definição / Finalidade | Valor fixo antecipado para despesas previstas. Destinado a gastos definidos para evitar que o colaborador arque com eles. | Valor pago após a prestação do serviço ou deslocamento. Funciona como ressarcimento de despesas já realizadas pelo colaborador. | Valores antecipados para a realização de despesas que devem ser realizadas e comprovadas posteriormente. |
| Comprovação (Nota Fiscal) | Sem exigência imediata de nota fiscal. | Exige comprovação das despesas (apresentação de documentos fiscais). | Deve ser comprovada posteriormente. |
| Momento do Pagamento | Valor fixo antecipado. | Pago após a prestação do serviço ou deslocamento. | Valores antecipados. |
| Exemplos | Transferências de local de trabalho, gastos com cursos, etc. | Gastos com alimentação, deslocamentos, pequenas despesas, etc. | Adiantamentos de viagens, compras de fornecedores, etc. |
A principal característica da ajuda de custo é ser paga apenas uma vez, diferenciando-se dos reembolsos e adiantamentos que podem ocorrer diversas vezes ao longo da execução dos trabalhos.
FAQ – Perguntas frequentes sobre ajuda de custo
Para esclarecer definitivamente algumas dúvidas eventuais, disponibilizamos uma relação de questões para auxiliar você:
⭐Ajuda de custo tem desconto de INSS?
Não, desde que tenha natureza indenizatória, seja eventual e esteja devidamente justificada.
⭐Posso receber ajuda de custo e vale-transporte?
Sim. A ajuda de custo pode ser usada para despesas diferentes do deslocamento diário casa-trabalho, que é coberto pelo vale-transporte, além deste ser considerado um benefício e a ajuda de custo, não.
⭐A empresa pode pagar ajuda de custo em dinheiro?
Sim, desde que documente o motivo e a natureza da despesa. É recomendável fazer via conta bancária para maior controle.
⭐O valor da ajuda de custo entra para cálculo de férias e 13º?
Não, se tiver natureza indenizatória. Contudo, se for habitual e sem vínculo com despesa real, pode ser considerado salário indireto. E aí tributada.
Checklist: Principais pontos para nunca mais errar com ajuda de custo
Preparamos esse checklist para auxiliar no entendimento final desse conteúdo:
✅ Ajuda de custo cobre despesas relacionadas ao trabalho;
✅ Não é salário, mas precisa ser formalizada corretamente;
✅ Não gera encargos se tiver natureza indenizatória;
✅ Deve ser prevista em contrato ou termo adicional;
✅ Reembolso exige nota fiscal, ajuda de custo pode ser antecipada
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