O vale-transporte é obrigatório ou é apenas um benefício que a empresa não precisa pagar?
Essa dúvida é recorrente entre muitos trabalhadores, e a resposta está contida na Lei nº 7.418/85, que regulamenta o direito do trabalhador em relação ao deslocamento até o trabalho.
Contudo, não se preocupe: você não precisará ler toda essa lei para entender se a empresa é obrigada a pagar vale-transporte ou não. Neste artigo, iremos explicar tudo de forma simples. OK?
Fique com a gente e descubra o que precisa neste guia supercompleto que nós, da Biz, preparamos.
O que é o vale-transporte e qual sua finalidade?
Vale-transporte (VT) é o auxílio que o empregador fornece antecipadamente ao trabalhador para garantir os custos do seu deslocamento casa-trabalho-casa.
É um direito previsto na Lei nº 7.418/85 e pode ser utilizado em transporte público coletivo urbano, intermunicipal ou até interestadual, sempre que o trajeto de casa até a empresa exigir esse tipo de deslocamento.
Conheça outros benefícios obrigatórios para empresas.
Vale-transporte é obrigatório para o empregador?
Sim, o vale-transporte é obrigatório. Entretanto, existe uma condição importante: o trabalhador precisa solicitar formalmente o benefício, declarando que utiliza transporte coletivo público para chegar ao trabalho.
Uma vez feita essa solicitação, a empresa não pode negar o fornecimento. Não importa a política interna, a vontade do empregador ou qualquer outro critério: a obrigatoriedade está prevista em lei e deve ser cumprida.
Outro ponto essencial é o prazo de concessão. O vale-transporte deve ser entregue antes do início do mês de uso, garantindo que o trabalhador tenha acesso ao deslocamento necessário sem interrupções. Embora seja obrigatório, o vale não é considerado parte da remuneração.
Quem tem direito ao vale-transporte?
O vale-transporte não é exclusivo para quem trabalha sob regime CLT. A lei amplia o alcance do benefício para diferentes perfis de trabalhadores formais. Veja quem tem direito:
Quando o vale-transporte precisa ser oferecido?
- Empregados CLT — todo trabalhador registrado em carteira que utiliza transporte público coletivo para chegar ao trabalho;
- Estagiários – conforme a Lei nº 11.788/2008, mesmo sem vínculo empregatício, o estagiário tem direito ao vale-transporte;
- Empregados domésticos registrados – também devem receber o benefício quando comprovada a necessidade de deslocamento;
- Funcionários contratados por MEI com carteira assinada – se há vínculo formal, existe o direito ao vale-transporte.
Um detalhe importante: a empresa pode e deve solicitar uma declaração formal do trabalhador com os dados do deslocamento (trajeto, tipo de transporte utilizado etc.). Esse documento resguarda tanto o empregado quanto o empregador, garantindo clareza e transparência na concessão do benefício.
Quando o vale-transporte pode deixar de ser oferecido?
Apesar de ser obrigatório, existem situações em que o vale-transporte pode ser dispensado. Os principais casos são:
- Opção do trabalhador – se você não deseja receber o benefício, pode abrir mão dele, desde que essa decisão esteja documentada por escrito;
- Home office integral – quem trabalha 100% de forma remota não precisa de deslocamento até a empresa, logo, não há necessidade de vale-transporte;
- Uso de transporte próprio – caso você vá ao trabalho de carro, moto ou bicicleta, também pode recusar formalmente o benefício.
Todas as situações só têm validade legal quando a decisão do trabalhador é documentada e arquivada pela empresa. Isso protege o empregador contra questionamentos futuros e garante que a relação esteja alinhada à lei.
Obrigações e limites para o desconto do VT
A lei também estabelece regras claras sobre quanto a empresa pode descontar do seu salário para custear o vale-transporte.
- Desconto máximo de 6% do salário base – se o custo do transporte for menor ou igual a esse percentual, o desconto cobre totalmente a contribuição do trabalhador;
- A diferença é responsabilidade do empregador: se o valor necessário para o deslocamento exceder 6%, a empresa deve arcar com a diferença;
- Não integra o salário – o vale-transporte não entra na base de cálculo de encargos como INSS, FGTS ou Imposto de Renda, sendo um benefício fora da remuneração regular.
Para não deixar nenhuma dúvida sobre o desconto, acompanhe conosco este exemplo prático:
Se seu salário é de R$2.000, o desconto máximo permitido para o vale-transporte é 6%, que equivale, nesse caso, a R$ 120. Portanto, se o custo do transporte for R$ 200, a empresa cobre os R$ 80 restantes, garantindo que você possa se deslocar sem comprometer seu salário.
Plataformas modernas, como a da Biz, já permitem que o vale-transporte seja disponibilizado no mesmo cartão utilizado para alimentação ou benefícios flexíveis. A empresa pode ainda definir se o valor será destinado exclusivamente ao transporte público ou, conforme sua política, ao auxílio combustível — tudo automatizado e em conformidade com a lei.
Consequências de não fornecer o vale-transporte
Não cumprir a obrigatoriedade do vale-transporte pode trazer riscos legais e operacionais à empresa. Confira os principais impactos:
- Descumprimento da legislação trabalhista – a empresa fica irregular perante a CLT e a Lei nº 7.418/85;
- Multas administrativas — o Ministério do Trabalho pode aplicar penalidades por não fornecer o benefício;
- Ações judiciais e passivos trabalhistas – empregados podem entrar com reclamações buscando regularização e indenizações;
- Prejuízo à imagem da empresa – deixar de cumprir direitos básicos do trabalhador compromete a reputação corporativa e a relação com colaboradores.
Ou seja, manter o fornecimento do vale-transporte em dia protege a empresa e valoriza o colaborador, mostrando compromisso com direitos trabalhistas e práticas responsáveis. Então, este é o padrão para empregadores que visam o bem-estar de seus colaboradores.
FAQ – Dúvidas comuns sobre o vale-transporte
Se você tem dúvidas, acompanhe nossa FAQ e utilize o checklist que criamos para você.
⭐ Toda empresa é obrigada a fornecer vale-transporte?
Sim, desde que o funcionário solicite formalmente e declare que utiliza transporte público para ir ao trabalho.
⭐ Quem trabalha remotamente tem direito?
Não. O benefício é exclusivo para quem se desloca fisicamente até o local de trabalho.
⭐ É permitido pagar o vale-transporte em dinheiro?
Não. O benefício deve ser fornecido em créditos eletrônicos ou passagens, salvo previsão em convenção coletiva.
⭐ O vale-transporte pode ser cancelado?
Sim, mas somente se o trabalhador solicitar formalmente ou se mudar a condição de atividade, como passar a trabalhar integralmente de forma remota.
⭐ Como solicitar vale-transporte?
Veja o tutorial do Governo Federal.
Checklist rápido:
✅ Vale-transporte é um direito garantido por lei;
✅ A empresa é obrigada a conceder, mediante solicitação do trabalhador;
✅ O desconto máximo permitido é de 6% do salário base;
✅ O benefício não integra o salário nem gera encargos como INSS, FGTS ou IR;
✅ O não fornecimento pode gerar multas e ações trabalhistas.
Dica da Biz: manter a documentação organizada e as solicitações formalizadas garantem segurança jurídica e transparência.
Fique em dia com o vale-transporte
O vale-transporte é um direito garantido por lei e um benefício essencial para garantir o acesso ao trabalho. Manter-se informado sobre suas regras protege tanto o trabalhador quanto a empresa, evitando problemas legais e fortalecendo a relação de confiança.
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