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Auxílio Maternidade: Quem Tem Direito?

Auxílio Maternidade: Quem Tem Direito?

O Brasil possui diversos benefícios sociais para amparar seus cidadãos e cidadãs, de diversas maneiras.

E, entre esses benefícios, está a concessão do auxílio maternidade para pessoas que passam por período de afastamento por nascimento de filho, adoção e outros. 

Saber disso é bastante fundamental para quem espera a chegada de filhos . Isso porque essas pessoas passam a receber então o salário maternidade INSS por um período previamente definido na legislação.

Importante entender que, quem tem direito ao auxílio maternidade e que tenha registro trabalhista pode ainda receber, da empresa em que trabalha, algum benefício próprio referente à maternidade; porém, sem vínculo com o INSS, se tratando de um auxílio, como é o caso de fornecimento de roupas, fraldas, leite, entre outros.

Aliás, você sabia que os homens também podem receber o benefício maternidade INSS em casos específicos?

Então se prepare para mais informações, pois nesse artigo vamos apresentar esclarecimentos das regras do auxílio maternidade, funcionamento, formas de ingressar com o benefício, prazo, assim como os valores a serem recebidos.

O que é o auxílio maternidade

O benefício maternidade INSS é uma ajuda destinada a garantir uma fonte de renda, para pessoas que se afastam de seus trabalhos, em decorrência de ter de prestar assistência a crianças, seja pelos seus nascimentos por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e até mesmo casos de aborto não-criminoso ou de fetos natimortos. É um benefício garantido por Lei.

As regras do auxílio maternidade estabelecem que os seus pagamentos são realizados pelo INSS.  Dessa maneira, as contribuições a esse Instituto permitem que sejam arrecadados os recursos suficientes para suportar tais benefícios que atendem tanto a beneficiários urbanos quanto aos rurais.

Atende a todos os beneficiários que desfrutem da qualidade de seguradas pelo INSS, sendo o fator determinante para identificar quem tem direito ao auxílio maternidade. Já que estão incluídas nesse benefício também as pessoas com atividades informais e desempregadas.

No auxílio maternidade, quem tem direito deve ingressar com a respectiva solicitação antes ou mesmo depois do nascimento ou responsabilidade pela guarda da criança.

Quem tem direito ao auxílio maternidade

Há regras legais claras que definem contexto de auxílio maternidade quem tem direito e são as seguintes:

● Trabalhadoras CLT com carteira assinada – para as gestantes com vínculos de emprego;
MEI – Microempreendedoras Individuais, que estejam em dia com suas contribuições legais;
Autônomas e contribuintes individuais – que sejam registradas como seguradas do INSS; 

Empregadas domésticas – seguradas do INSS; 

Desempregadas – desde que se encontrem em período de graça, entre 12 e 24 meses sem ter contribuído; 

Mães por adoção ou guarda judicial – com decisões judiciais;

Trabalhadoras rurais – com condição de seguradas;

Seguradas facultativas – sem a exercerem atividades remuneradas, porém com contribuições voluntárias ao INSS.

Os homens estão entre quem tem direito ao auxílio maternidade, segundo hipóteses que estão definidas legalmente a seguir:

● Adoção ou guarda para fins de adoção obtida exclusivamente pelo homem – nesses casos é preciso comprovar o afastamento do trabalho para cuidar da criança;

● Óbito da mãe – nos casos de falecimento durante ou após o parto, o pai tem direito a receber, desde que seja segurado do INSS;

● Adoção ou guarda para fins de adoção obtida por casal homoafetivo – concedido a um dos parceiros que adotou ou tem a guarda da criança.

Até março de 2024, era exigida uma carência de 10 meses de contribuição para que ocorresse a concessão do benefício maternidade INSS.

Essa exigência foi considerada inconstitucional em votação do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrida naquele mês, o que permitiu se ampliar a aplicação das regras do auxílio maternidade para atender todas as categorias de segurados como autônomas, MEI e desempregadas.

Regras e requisitos para receber o benefício

Para que se possa atender aos critérios de quem tem direito ao auxílio maternidade, é preciso cumprir algumas exigências e regras do auxílio maternidade, a saber:

● Ao responder à questão:  auxílio maternidade quem tem direito? A pessoa deve estar enquadrada na situação de segurado do INSS – a ser  comprovada através de contribuições, sejam atuais, já realizadas anteriormente ou esteja recebendo um benefício previdenciário;

● Afastamento por parto, adoção, guarda judicial ou aborto legal – existindo a necessidade de apresentação de alguns documentos para a concessão de salário maternidade INSS

● Necessidade de apresentar documento médico (atestado) ou certidão de nascimento/adoção – para que se possa comprovar a respectiva situação requerida;
● Requerimento via Meu INSS ou diretamente com a empresa, no caso das CLTs – com o preenchimento de informações e apresentação dos documentos que suportem o pedido e que são informados por ocasião do pedido;

● Para trabalhadores a solicitação do benefício no caso de parto deve considerar um prazo a partir de 28 dias antes ou após o parto, diretamente na própria empresa ou via Meu INSS e no caso de desempregadas a solicitação deve ser feita diretamente no Meu INSS a partir do parto;

● Para casos de adoção, diretamente no Meu INSS quando ocorrer a adoção;

● Em situações de aborto não criminoso – para trabalhadores em empresas, realizar o pedido na própria empresas e para os demais, junto ao Meu INSS, ambos a partir da ocorrência;

● É possível requerer o benefício num prazo máximo de cinco anos, a partir das situações que se enquadrem para a concessão do benefício maternidade INSS;

● Necessidade de apresentar os documentos de comprovação de acordo com cada situação específica – identificação pessoal, certidão de nascimento ou óbito, atestado médico no caso de afastamento antes do parto, termo de guarda judicial e certidão de nascimento após decisão judicial de adoção.

Quanto tempo dura o auxílio maternidade

Nas regras do auxílio maternidade constam as definições de prazos para seus recebimentos. Isso representa o limite de concessão de tempo relativo ao  benefício maternidade INSS  e a quem tem direito ao auxílio maternidade . É algo a ser considerado quando se iniciam os pagamentos de salário maternidade INSS.

Além disso, é preciso compreender que no auxílio maternidade quem tem direito deve considerar um tempo estimado para sua concessão de 45 dias, após a entrada no pedido e entrega dos documentos respectivos para acompanhar o pedido.

120 dias para parto, adoção ou guarda;

120 dias para natimortos;

14 dias no caso de aborto legal (espontâneo ou previsto em lei);

● Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem oferecer até 180 dias – nesses casos o custo coberto pelo INSS é de apenas 120 dias, ficando a diferença sendo assumida pela própria empresa;

● Acréscimo de 14 dias para situações específicas de necessidade de repouso – havendo necessidade de atestado médico para tais casos;

● Prorrogação de períodos de 30 dias para casos de complicações médicas no parto – para tais casos o benefício será liberado para atender a todo o período de internação, devendo ser renovado a cada mês.

Valor do auxílio maternidade

No auxílio maternidade quem tem direito deve estar ciente de como será calculado o valor do salário maternidade INSS para que não crie expectativas ou que possa entender o valor pago.

Existem algumas condições e regras do auxílio maternidade que devem ser atendidas, tais como:

CLT: corresponde ao salário integral da colaboradora – sendo que o valor máximo pago deverá ser limitado ao teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41;
MEI e autônomas: média dos últimos 12 salários de contribuição;

Desempregadas: base no último salário registrado;

Empregadas domésticas valor igual ao último salário de contribuição;

Seguradas rurais têm o valor limitado a 1 salário mínimo.

Use simulações com valores hipotéticos (ex: R$ 1.500/mês) para deixar mais didático.

Importante esclarecer que nenhum benefício pode ser inferir a um salário mínimo, que em 2025 é de R$1.518,00, sendo esse o valor básico do benefício maternidade INSS.

Como solicitar o auxílio maternidade

Quanto ao tema auxílio maternidade quem tem direito é importante conhecer exatamente como solicitar salário maternidade INSS .Dependendo do vínculo do segurado junto ao INSS é necessário encaminhar os pedidos de maneiras diferentes, mas muito simples. Sempre visando atender o processo e as regras do auxílio maternidade.

Para CLT:

● Solicitação é feita diretamente com a empresa que assume o pagamento e será reembolsada pelo INSS – nesse caso, o prazo de pagamento se torna mais ágil, por haver uma antecipação do benefício de parte da empresa;

● Apresentar ao RH da empresa os documentos exigidos – comunicação da gravidez e data prevista para o parto, certidão de nascimento ou atestado médico em caso de aborto.

Para MEI, autônomas e desempregadas:

● A solicitação é feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS – o prazo máximo de liberação desse benefício maternidade INSS é de 45 dias, podendo ser liberado antes desse tempo;

● É necessário apresentar os documentos exigidos – Identidade, CPF, Atestado médico nos casos de afastamentos antecipados, Termo de guarda, Nova certidão de nascimento no caso de adoção ou guarda, caso a entrada do requerimento seja feito por procurador, além dos documentos pessoais, apresentar a Procuração modelo INSS, Termo de representação Legal.

Cabe destacar que para todo o processo correr de forma adequada e sem exigências de comprovações adicionais, que podem alterar os prazos de liberação, é preciso disponibilizar os documentos necessários e exigidos para quem tem direito ao auxílio maternidade.

Dúvidas comuns sobre o auxílio maternidade

A seguir relacionamos algumas das principais dúvidas sobre esse tema, para auxiliar aquelas pessoas que precisam recorrer ao benefício maternidade INSS.

Preciso estar trabalhando para receber o auxílio maternidade? Não. Decisão judicial recente extinguiu exigências de carência para concessão do benefício, bastando ter a condição de segurada junto ao INSS.

Quem é MEI tem direito ao benefício? Sim, desde que tenha contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses antes do afastamento.

E se eu estiver desempregada? Você pode ter direito se ainda estiver no período de cobertura (até 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido);

A mãe adotiva também pode receber? Sim. O benefício é válido para adoção e guarda judicial, com os mesmos prazos aplicáveis ao parto.

Benefícios sociais garantem uma segurança e amparo a todos e quem tem direito ao auxílio maternidade sabe como é importante garantir uma renda no momento tão incrível e que precisa de toda a atenção de mães e pais para garantir a proteção pessoal e da criança.

Disponibilizamos a seguir um checklist prática com relação aos principais temas abordados nesse artigo:

✅ Verificar se você contribui com o INSS

✅ Confirmar a carência mínima (se não for CLT)

✅ Reunir documentos como atestado, certidão ou laudo

✅ Solicitar via empresa ou portal Meu INSS

✅ Acompanhar o status do pedido

E você, leitor, pode ter mais informações a respeito de temas relacionados a direitos em nossos conteúdos como licença maternidade CLT, direitos da mãe autônoma, ou como contribuir com o INSS como MEI.

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