O décimo terceiro salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é um direito
fundamental assegurado a milhões de trabalhadores brasileiros. Entretanto, fica a questão: você sabe exatamente como calcular o décimo terceiro, com adicionais e descontos?
Neste guia, vamos explicar, de forma simples e objetiva, a fórmula de cálculo, mostrar exemplos práticos, esclarecer dúvidas sobre casos especiais (como demissão, licença maternidade ou salário variável) e disponibilizar uma planilha gratuita para você calcular o seu valor adequado.
O que é o Décimo Terceiro Salário?
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga aos trabalhadores com carteira assinada. Essa importância corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração integral por mês de serviço, ou fração igual, ou superior a 15 dias, durante o ano.
Em outras palavras: para cada mês que você trabalhou por, pelo menos, 15 dias, tem direito a 1/12 do seu salário. É um benefício criado para proporcionar um valor adicional a você, trabalhador, de modo a auxiliar nas despesas típicas de final de ano como festas, compras e viagens.
Esse é um pagamento extra garantido pela Lei nº4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965 da Constituição Federal e pela legislação trabalhista, sendo um dos pilares da proteção social do trabalhador brasileiro. Sua natureza é salarial, o que significa que incidem sobre ele encargos sociais e tributários, como o Imposto de Renda e a contribuição para o INSS, mas tais descontos apenas ocorrem se o trabalhador estiver fora da zona de isenção, ou apenas na segunda parcela, se for esse o fluxo de recebimento.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Antes de saber como calcular o décimo terceiro salário, você precisa entender se realmente tem direito, pois esse benefício não é para todo mundo que está em atividade profissional.
De acordo com a legislação, têm direito a receber o décimo terceiro salário:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT): Inclui trabalhadores urbanos, rurais, temporários e avulsos;
- Empregados domésticos: Desde 2015, com a Lei Complementar n.º 150, os empregados domésticos também foram incluídos no direito ao décimo terceiro salário;
- Aposentados e pensionistas do INSS: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também paga o décimo terceiro aos seus beneficiários, geralmente em duas parcelas ao longo do ano;
- Trabalhadora em Licença Maternidade: A Licença maternidade conta integralmente como tempo trabalhado, portanto, entra na contagem de dias em exercício de função.
É importante lembrar que, como apontamos, para se ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 15 dias no ano. Por isso, se o período trabalhado for inferior a 15 dias em um determinado mês, esse mês não será considerado para o cálculo do décimo terceiro. Além disso, trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro salário.
Quem não tem direito ao décimo terceiro?
Embora o décimo terceiro salário seja um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira para quem tem carteira assinada, existem situações em que esse benefício não é oferecido. Vamos detalhar os principais casos:
Pessoas Jurídicas (PJ)
Quem presta serviços como Pessoa Jurídica (PJ) não conta com vínculo empregatício regido pela CLT. Portanto, não tem direito ao 13º salário, férias, FGTS ou outros valores típicos de trabalhadores formais.
No entanto, é possível que um contrato de prestação de serviços inclua cláusulas compensatórias, como bonificações ou pagamentos extras em dezembro. Essas condições, porém, dependem exclusivamente da negociação entre as partes e não têm natureza de direito trabalhista garantido por lei.
Estagiários
O estágio é regido pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício. Por isso, os estagiários não têm direito legal ao décimo terceiro salário.
Ainda assim, algumas empresas oferecem uma bolsa extra ou gratificação natalina como política interna de valorização, mas trata-se de uma prática voluntária, sem obrigatoriedade.
Demissão por justa causa
O trabalhador demitido por justa causa perde o direito à diversas verbas rescisórias, incluindo o décimo terceiro salário proporcional.
A justa causa ocorre em casos graves previstos no artigo 482 da CLT como:
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Apropriação indevida;
- Embriaguez habitual no serviço, entre outros.
Nessa situação, o empregado só recebe o saldo de salário dos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.
Agora que você já sabe se realmente tem direito, vamos aprender como calcular o décimo terceiro salário.
Como calcular o 13º salário?
Aprender como calcular o décimo terceiro não é algo complicado, mas existem algumas variáveis que você precisa considerar quando for fazer o cálculo. Vamos trazer as mais importantes aqui para que seu cálculo não tenha falhas.
O primeiro passo é: entender como acontece o pagamento e depois as variáveis do cálculo.
Prazo de pagamento do décimo terceiro?
O pagamento do décimo terceiro salário é feito, na maioria dos casos, em duas parcelas:
- Primeira Parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente. O valor corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, sem a incidência de descontos como Imposto de Renda e INSS;
- Segunda Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor corresponde aos 50% restantes do salário bruto, porém, sobre esta parcela incidem todos os descontos legais (INSS, Imposto de Renda e outros, se houver).
Mas, se você for aposentado e pensionista do INSS, essas datas de pagamento podem ser diferentes, com as parcelas antecipadas ao longo do ano, conforme calendário divulgado pela Previdência Social.
Algumas empresas ainda podem optar por pagar o décimo terceiro em parcela única, mas isso é menos comum; quando ocorre, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Agora que você já entendeu como o pagamento acontece, vamos ao que te trouxe até aqui, aprender como calcular o décimo terceiro de forma simples!
Como fazer o cálculo do décimo terceiro fácil
A lei diz que o valor do décimo terceiro salário é calculado com base na remuneração integral do trabalhador e no número de meses trabalhados no ano. Como verificamos, o trabalhador recebe 1/12 (um doze avos) da sua remuneração por cada mês trabalhado no ano, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias.
Portanto, a cada mês trabalhado, você acumula o valor correspondente a 1 mês de trabalho para ser pago, de forma cumulativa, como bonificação no final do ano em forma de 13º.
Vamos ver isso com base em um exemplo prático?
Fórmula simples para calcular o décimo terceiro
A forma mais simples de calcular o 13º é considerando a fórmula abaixo:
Salário Bruto Mensal ÷ 12 × Número de Meses Trabalhados
Exemplo:
Se um trabalhador recebe um salário bruto de R$ 2.400,00 e trabalhou os 12 meses do ano, o cálculo seria:
R$ 2.400,00 ÷ 12 x 12 = R$ 2.400,00
Se o mesmo trabalhador tivesse começado a trabalhar em 1º de julho, ele teria trabalhado 6 meses (julho a dezembro). O cálculo teria que considerar o décimo terceiro na sua proporcionalidade.
O décimo terceiro proporcional é calculado assim:
R$ 2.400,00 ÷ 12 x 6 = R$ 1.200,00
É importante você considerar também que a remuneração integral inclui não apenas o salário-base, mas também outros adicionais que incidiram no seu salário neste período de forma habitual.
O cálculo considera a remuneração integral, incluindo:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade e periculosidade;
- Comissões e gratificações habituais.
A média dessas verbas variáveis deve ser calculada e somada ao salário-base para se chegar à remuneração integral que servirá de referência para o cálculo do décimo terceiro.
Por outro lado, assim como incidem adicionais, também acontecem descontos. Você vai entender um pouco mais sobre eles agora.
Descontos no décimo terceiro
Relembrando: o 13º salário sofre alguns descontos obrigatórios na segunda parcela; que acontecem considerando o valor total do décimo terceiro salário.
Os descontos que incidem no décimo terceiro são:
INSS
As alíquotas são progressivas, variando de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial. Veja valores na tabela abaixo:
Tabela de alíquotas do INSS (2025) – Contribuintes CLT
| Faixa de Salário de Contribuição (R$) | Faixa de Salário de Contribuição (R$) | Parcela a Deduzir (R$) |
| Até 1.518,00 | 7,50% | – |
| De 1.518,01 até 2.793,88 | 9,00% | 22,77 |
| De 2.793,89 até 4.190,83 | 12,00% | 106,59 |
| De 4.190,84 até 8.157,41 | 14,00% | 190,40 |
IRRF
Incide sobre o valor do 13º após o desconto do INSS. As faixas de tributação vão de isento até 27,5%, considerando deduções como dependentes e pensão alimentícia. Consulte esses valores também:
Tabela do IRRF (2025) – Incidência Mensal sobre a Base após INSS
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
| Até 2.259,20 | 0% | R$ 0,00 |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
FGTS
Não há desconto direto para o trabalhador, mas o empregador deve recolher 8% do valor do 13º ao FGTS.
Entretanto, e se não estiver tudo correto, você sabe o que fazer se o décimo terceiro não for pago corretamente? Vamos orientar você, acompanhe.
O que fazer se a empresa não pagar corretamente ou deixar de pagar o Décimo Terceiro?
O não pagamento ou o pagamento incorreto do décimo terceiro salário dentro dos prazos estabelecidos por lei configura uma infração trabalhista grave. Se você se encontrar nessa situação, tem direitos e pode tomar as seguintes providências:
- Diálogo com a empresa: O primeiro passo é tentar resolver a questão diretamente com o setor de Recursos Humanos ou o departamento financeiro da empresa. Pode ser um equívoco ou um atraso pontual que pode ser corrigido amigavelmente;
- Queixa ao Sindicato: Caso o diálogo não surta efeito, você pode procurar o sindicato de sua categoria. A organização tem o papel de defender os direitos dos trabalhadores e pode intermediar a situação com a empresa, além de orientar sobre os próximos passos legais;
- Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Se nenhuma das ações acima surtiu efeito, você ainda pode formalizar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O MTE é o órgão fiscalizador e pode autuar a empresa, aplicando multas e exigindo o cumprimento da lei;
- Ação na Justiça do Trabalho: Em último caso, se as tentativas anteriores não resolverem o problema, você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado trabalhista. A Justiça pode determinar o pagamento do décimo terceiro, acrescido de juros e correção monetária, além de multas para a empresa.
Para o ano de 2025, até o momento, a legislação e as regras gerais do décimo terceiro salário permanecem as mesmas. No entanto, é sempre importante estarmos atentos a possíveis mudanças na legislação trabalhista ou acordos e convenções coletivas de trabalho, que podem trazer especificidades para determinadas categorias profissionais.
É crucial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas futuros. A transparência e a comunicação entre as partes são essenciais para um processo de pagamento tranquilo e justo.
E se você quer sintetizar o que aprendeu até agora, pegue esse checklist para te ajudar.
- Divida seu salário por 12
- Multiplique pelos meses trabalhados (≥ 15 dias)
- Some adicionais e variáveis
- Receba em duas parcelas
- Descontos só incidem na segunda parcela (INSS e IRRF)
- FGTS é obrigação da empresa, não desconto do trabalhador
Próximo passo: utilize a nossa calculadora aqui ou baixe a planilha gratuita para confirmar se o valor que você vai receber está correto.
Saiba mais
O que é o décimo terceiro salário? É uma gratificação anual paga aos trabalhadores com carteira assinada, equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado.
Quem tem direito ao décimo terceiro? Todos os trabalhadores CLT, empregados domésticos, rurais e servidores públicos.
Quem não tem direito ao décimo terceiro? Estagiários, pessoas jurídicas (PJ) e trabalhadores demitidos por justa causa.
Como calcular o décimo terceiro? Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados (mínimo 15 dias por mês).
Como funciona o pagamento do décimo terceiro? É pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O décimo terceiro tem descontos? Sim. A segunda parcela sofre descontos de INSS e IRRF. O FGTS é recolhido pela empresa.
O décimo terceiro inclui adicionais? Sim. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões entram no cálculo.
O que é décimo terceiro proporcional? É o pagamento proporcional aos meses trabalhados no ano, válido para quem não trabalhou os 12 meses completos.
Quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro? Sim. O período conta como tempo de serviço para o cálculo integral.
Quem é demitido recebe décimo terceiro?
- Sem justa causa: recebe proporcional
- Pedido de demissão: recebe proporcional
- Justa causa: não recebe